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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 28663/2008
Aprovação dos equipamentos a utilizar nos testes de rastreio na saliva
Considerando que o n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei n.º 18/2007, de 17 de Maio, determina que os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes de rastreio na saliva, a efectuar pelas entidades fiscalizadoras na via pública no âmbito da fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas, sejam aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Considerando, ainda, a necessidade de reforço dos meios aptos à prossecução de objectivos orientados para a redução da sinistralidade rodoviária, mormente, através do controlo da condução sob influência de substâncias psicotrópicas.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, e do n.º 3 do art. 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei n.º 18/20076, de 17 de Maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o seguinte modelo de equipamento de rastreio na saliva de substâncias psicotrópicas:
a) Cozart DDS 5
15 de Outubro de 2008. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.