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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 28664/2008
Aprovação do equipamento alcoolímetro qualitativo da marca Drager, modelo Alcotest 6810, para detecção da presença de álcool no sangue - Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que os artigos 1.º e 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei n.º 18/2007, de 17 de Maio, determinam que os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes de ar expirado efectuados em analisador qualitativo, para detecção da presença de álcool no sangue, a realizar pelas entidades fiscalizadoras na via pública no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool, sejam aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Considerando que após análise do equipamento, alcoolímetro qualitativo da marca Drager, modelo Alcotest 6810, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito, reunindo os elementos necessários para detectar a presença de álcool no sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool.
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto na al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março e na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, bem como do disposto no n.º 3 do art. 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei n.º 18/20076, de 17 de Maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o alcoolímetro qualitativo da marca Drager, modelo Alcotest 6810, requerido pela empresa Tecniquitel - Sociedade de Equipamentos Técnicos, Lda.
22 de Outubro de 2008. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.