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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2874/2026
A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública, bem como a avaliação, nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, dos currículos e da adequação das competências das personalidades indigitadas para exercer cargos de gestor público ou cargos a estes equiparados a qualquer título.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados no anexo A da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, para além do presidente e dos vogais permanentes, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos.
Nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos mesmos Estatutos, junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.
De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, assim como os peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.
Sucede que os vogais não permanentes e os peritos anteriormente designados para a área governativa do ambiente e energia terminarão os respetivos mandatos, pelo que se torna necessário proceder à sua substituição, considerando o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, que estabelece as áreas de atuação, bem como as entidades sob a direção, superintendência e tutela da Ministra do Ambiente e Energia.
Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados no anexo A da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, e do disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho:
1 - Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente efetivo na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), pela área governativa do ambiente e energia, José Carlos Pimenta Machado, presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA).
2 - Designam-se para exercer as funções de vogal não permanente suplente na CReSAP, pela área governativa do ambiente e energia:
a) Paulo Jorge Leal da Silva Carmona, diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia;
b) Ana Teresa Pinheiro dos Santos Diogo Perez, presidente do conselho diretivo da Agência para o Clima, I. P. (ApC).
3 - Designam-se para exercer as funções de perita(o) da bolsa de peritos da CReSAP, pela área governativa do ambiente e energia:
a) Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, vogal do conselho diretivo da ApC;
b) Rogério David Sadio da Silva, vice-presidente do conselho diretivo da APA, em regime de substituição.
4 - Determina-se a remessa das respetivas notas curriculares dos designados à CReSAP para efeitos de publicação no seu sítio da Internet.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 17 de dezembro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
319970833