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Ato Original
Despacho n.º 2885/2026
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Amares foi publicada pela Portaria n.º 37/2013, de 30 de janeiro, e alterada pelos Avisos n.º 1789/2020, de 3 de fevereiro e n.º 27865/2024/2, de 11 de dezembro.
A Câmara Municipal de Amares apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista a correção material da delimitação da carta da REN em local que apresenta uma linha de água integrante do sistema “Leitos de Cursos de Água” e abrange espaço do sistema “Áreas de Máxima Infiltração”, cujo traçado não coincide com o cartografado, facto confirmado no local pelos representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR-NORTE), da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH-Norte (APA) e da Câmara Municipal de Amares.
Porque tal discrepância gera, reconhecidamente, constrangimentos insanáveis à continuidade dos projetos municipais para a área territorial abrangida, atenta a pronúncia da APA, que é favorável à sua viabilização, no entanto, condicionada à prévia correção material da Carta da REN e do PDM de Amares (Aviso n.º 14490/2012, publicado no Diário da República n.º 209, Série li de 2012-10-29).
A proposta de correção material obteve a pronúncia favorável da APA, tendo a CCDR NORTE aprovado a correção material da delimitação de REN para o município de Amares.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Amares.
2 - A correção material incide sobre a Folha C da carta da REN em vigor (X:-21750, Y: 217596), procedendo-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN, a memória descritiva e justificativa e os pareceres das entidades, documentos associados aos processos REN-CP_1017/2025 e REN-DEL_l3/2025, podem ser consultados na CCDR NORTE e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85614 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_85614_0301_REN.jpg
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