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Ato Original
Despacho n.º 2886/2026
No âmbito das suas atribuições, a nível nacional e internacional, o MDN participa em projetos cooperativos de investigação e desenvolvimento (I&D), onde se incluem projetos no quadro da Agência Europeia de Defesa (EDA), designadamente através dos seus Serviços Centrais, pela Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional que, nesta matéria e no âmbito do processo de fusão, sucede nas atribuições da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
O projeto cooperativo internacional Very Low Earth Orbit Satellite for Defence (VLEO-DEF), a decorrer no âmbito da EDA, tem como objetivo principal o desenvolvimento de novas tecnologias e protótipos de satélites de muito baixa órbita, com vantagens em termos de maior resolução, menor latência, flexibilidade operacional e redução de custos, tendo especial interesse para as atividades de I&D da Defesa Nacional, com enquadramento nas respetivas prioridades estratégias.
A participação no projeto cooperativo internacional VLEO-DEF, na moldura do respetivo Project Arrangement, encontra financiamento nas verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição nos Serviços Centrais, na Capacidade «Capacidades Conjuntas», no Projeto «I&D Nacional e Internacional».
Assim:
Ao abrigo do disposto nas alíneas g) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 08/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aprovar a minuta do Project Arrangement N.º B PRJ RT 1322 - Very Low Earth Orbit Satellite for Defence (VLEO-DEF) que me foi proposta pelo Diretor-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, por via do ofício n.º 989/DIL, de 27 de fevereiro de 2026.
2 - Autorizar a Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com o contributo financeiro de Portugal para o projeto VLEO-DEF, até ao montante global máximo de 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros), que não inclui Imposto sobre o Valor Acrescentado, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento dos Serviços Centrais, na Capacidade «Capacidades Conjuntas», no Projeto «I&D Nacional e Internacional».
3 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, que não incluem o IVA:
a) 2026 - 500 000,00 EUR (quinhentos mil euros);
b) 2027 - 250 000,00 EUR (duzentos e cinquenta mil euros);
c) 2028 - 250 000,00 EUR (duzentos e cinquenta mil euros);
4 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos de 2027 e 2028, podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, licenciado António José de Morais Baptista:
a) Os poderes para a assinatura do Project Arrangement identificado no n.º 1;
b) Os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
6 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
7 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
2 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319970985
