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Ato Original
Despacho n.º 28886/2007
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Augusto Teixeira Garcia licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigoº 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Determino que:
Nos termos do artigoº 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Augusto Teixeira Garcia, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Setembro de 2007.
21 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.