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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 28893/2007
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), tenda em vista a escolha do banco de apoio para a prestação de serviços financeiros associados aos Terminais de Pagamento Automático (TPA).
Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais um ano económico;
Considerando que, nos termos do nº. 1 do artigo 22º do Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimentos relativa a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com estes encargos, não pode ser efectiva sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do respectivo Ministro;
Considerando que, nos termos do nº. 7 do artigo 22º do Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho, podem ser excepcionados da prévia autorização referida no considerando anterior determinando tipo de contratos que se revelem imprescindíveis ao funcionamento dos Institutos Públicos e que sejam incompatíveis com as regras relativas às despesas plurianuais, mediante despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Tutela;
Considerando que se trata de um serviço especial essencial à eficiência na recolha de fundos nas tesourarias, e se insere no normal e eficaz funcionamento do IGFSS;
Considerando que se torna difícil que a aquisição em apreço deste serviço apresente um escalonamento plurianual de encargos associado ao respectivo enquadramento orçamental, na medida em que os encargos associados a este tipo de contratos são valores estimados, dependentes do volume real dos serviços que venham efectivamente a ser prestados;
Determina-se que se considere excepcionada do disposto no artigo 22º do Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho, a contratação pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., tendo em vista a escolha do banco de apoio para a prestação de serviços financeiros associados aos Terminais de Pagamento Automático (TPA), por ser imprescindível ao seu funcionamento e ser incompatível com as regras relativas às despesas plurianuais.
2 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.