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Ato Original
Despacho n.º 2899/2013
Delegação de poderes no diretor de serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação, engenheiro João Pedro Costa Correia Bernardo, nomeado por Despacho n.º 1889/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2008, com comissão renovada por Despacho n.º 11034, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2010, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/82, regulamentado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, bem como nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril os planos de racionalização do consumo de energia;
b) Conceder, nos termos da Portaria n.º 228/90, de 27 de março, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos e autores de planos de racionalização dos consumos, bem como técnicos ou entidades responsáveis pelo controlo da execução e progresso dos planos de racionalização;
c) Conceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, regulamentado pela Portaria n.º 519/2008, de 25 de junho, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos e autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e progresso;
d) Autorizar a emissão das guias de receita relativas à cobrança da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril;
e) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril, os Planos de Racionalização Energética, relativos aos edifícios de serviços;
f ) Decidir sobre a qualificação de empresas de serviços energéticos, nos termos dos artigos 11.º e 13.º do Despacho Normativo n.º 15/2012, de 3 de julho;
g) Praticar todos os atos cuja competência seja da Direção-Geral de Energia e Geologia, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), decorrentes da aplicação das Portarias n.os 681/2000, de 30 de agosto, 400/2004, de 22 de abril, retificada pela Portaria n.os 381/2005, de 5 de abril, 198/2001, de 13 de março, retificada pela Portaria n.º 1219-A/2001, de 23 de outubro, 383/2002, de 10 de abril, 394/2004, de 19 de abril, retificada pela Portaria n.º 455/2005, de 2 de maio, 1214-B/2000, de 27 dezembro, 903/2003, de 28 de agosto, 436/2003, de 27 de maio, retificada pela Portaria n.º 902/2003, de 28 de agosto, 262/2004, de 11 de março, 456/2005, de 2 de maio, e 130-A/2006, de 14 de fevereiro.
2 - Delego ainda competências nas matérias atinentes à articulação com as direções regionais do Ministério da Economia na vertente da eficiência energética.
3 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
4 - Nas ausências e impedimentos do diretor de serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação, os poderes para a prática dos atos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 1 do presente despacho, ficam subdelegados na chefe de divisão de Eficiência Energética, a engenheira Cristina Maria Simões Cardoso.
14 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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