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Ato Original
Despacho n.º 291/2023
O Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) organiza a produção e disponibilização sistemática de informação cartográfica de base e temática relativa ao uso e ocupação do solo, visando o incremento do conhecimento das dinâmicas do território suportado em dados de observação da terra.
O SMOS traduz uma mudança de paradigma na produção e disponibilização de informação geográfica, introduzindo formas inovadoras de aquisição de dados baseadas em tecnologias do espaço e metodologias de processamento de dados assentes em inteligência artificial e promovendo novos modelos de eficiência coletiva para a administração e de geração de valor económico e social para as empresas e os cidadãos, através da parceria em iniciativas de produção e exploração de informação geográfica, da capacitação cruzada de produtores e utilizadores e da adoção de políticas de dados abertos.
Na sua organização e funcionamento o SMOS constitui-se como uma base de conhecimento do território, sendo um sistema de informação colaborativo que disponibiliza informação de elevado valor para a administração, a economia e a sociedade, coordenado e gerido pela Direção-Geral do Território (DGT), com a participação e envolvimento de entidades da administração pública nacional e local, do sistema científico e tecnológico nacional, do setor privado e dos cidadãos, orientado para as necessidades e interesses dos diferentes grupos de utilizadores.
O SMOS enquadra-se na missão da DGT, aproveita e reforça as suas competências em inteligência geoespacial, visa dar cumprimento aos objetivos dos regimes legais da informação geográfica e cartografia e responder a orientações de politica pública referentes à promoção e à utilização desta informação no planeamento e gestão do território e especificamente na gestão da biomassa e do capital natural, designadamente as que decorrem do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) e do Programa de Transformação da Paisagem (PTP).
O SMOS enquadra-se na reforma RE-r20 «Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo» da Componente C08 «Florestas» do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), estando associado ao Investimento RE-C08-i02.01 «Cadastro da Propriedade rústica e Sistema de Monitorização do Solo: Sistema de monitorização de Ocupação do Solo (SMOS) e Sistema de conservação do cadastro e de acreditação de técnicos de cadastro predial do Sistema Nacional de Cadastro Predial».
O investimento a realizar ao abrigo do PRR visa dar continuidade e consolidar a produção regular de produtos cartográficos de referência, já em desenvolvimento pela DGT com recurso a financiamento de projetos nos domínios da investigação e desenvolvimento e da modernização administrativa no âmbito da primeira fase do sistema, como os ortofotomapas, os mosaicos de imagens de satélite e as cartas de ocupação do solo estruturais e conjunturais e visa, sobretudo, melhorar as caraterísticas da cartografia de base e ampliar a gama de produtos especializados, através, respetivamente, da produção de cartografia topográfica e de imagem de elevada exatidão e da exploração integrada de fontes de dados, com recurso a tecnologias e metodologias de aquisição e processamento de dados LiDAR (Light Detection And Ranging) de deteção e localização por laser e de imagens de satélite de elevada resolução.
Nestes termos e em cumprimento das orientações e compromissos assumidos em matéria de consagração e regulação do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS):
1 - Determina-se o início da operacionalização e entrada em funcionamento do SMOS, a 29-09-2022, data da disponibilização on line do Sistema;
2 - Estabelece-se que o SMOS congrega as seguintes tipologias de produtos cartográficos de base e temáticos:
a) Cartografia de base - incluindo cartografia topográfica referente à rede hidrográfica, às infraestruturas de transporte e a modelos digitais de terreno e de superfície de grande exatidão; cartografia de imagem, nomeadamente as séries temporais de ortofotomapas e de mosaicos de imagens de satélite com diferentes resoluções espaciais; e dados de suporte como a cobertura LiDAR;
b) Cartografia de Uso e Ocupação do Solo - incluindo séries temporais da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), de natureza estrutural, e da Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc);
c) Produtos Cartográficos Específicos - incluindo séries temporais de produtos cartográficos temáticos especializados, nomeadamente os Mapas Intra-Anuais do Estado da Vegetação (MIAEV), os Mapas Anuais de Culturas Agrícolas Temporárias (MACAT), a Carta de Áreas Edificadas (CAE) e a Carta de Interfaces de Áreas Edificadas (CIAE).
3 - Determina-se que o sistema é materializado por uma plataforma tecnológica designada por Portal SMOS para publicação, acesso, visualização e descarregamento dos produtos cartográficos de base e temáticos referidos no ponto 2 e oferece um conjunto de visualizadores interativos destes produtos e de indicadores estatísticos, direcionados para a comunicação com diferentes perfis de utilizadores, garantindo-se ainda a sua interação com a Base de Dados Nacional de Cartografia (BDNC) e com o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG).
4 - Estabelece-se que o SMOS é um sistema colaborativo, coordenado pela DGT, gerido em parceria com outras entidades da administração pública e do sistema científico e tecnológico e aberto a organizações, empresas e cidadãos, segundo um modelo de governança que engloba órgãos estritos do SMOS e fomenta a articulação com um conjunto de órgãos autónomos, relevantes na discussão das matérias do uso e ocupação solo.
4.1 - Constituem-se como órgãos de governança do SMOS:
a) A Direção-Geral do Território - entidade responsável pela coordenação do sistema, pela operacionalização e gestão da plataforma tecnológica e pela produção e disponibilização dos produtos cartográficos;
b) O Conselho Técnico-Científico - formado por técnicos especialistas da administração pública e investigadores do sistema científico e tecnológico nacional, com competências reconhecidas nas áreas do conhecimento relevantes nas matérias do SMOS relacionadas com uso e ocupação do solo, tecnologia e ciência dos dados, tendo como objetivo colaborar na orientação estratégica do sistema;
c) O Grupo de Utilizadores do SMOS (guSMOS) - constituído por representantes de entidades da administração pública central e local, de instituições de ensino, e de organizações profissionais e da sociedade civil utilizadoras dos produtos SMOS, tendo como objetivo a promoção do alinhamento estratégico entre entidades públicas, do diálogo entre setores e do reforço da cultura territorial.
4.2 - Identificam-se como órgãos autónomos de articulação preferencial do SMOS, a estabelecer através da DGT:
a) A Comissão Nacional do Território (CNT);
b) O Fórum Intersectorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (FI PNPOT);
c) A Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
d) O Conselho Coordenador de Cartografia (CCC);
e) O Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG);
f) O Grupo de Trabalho do CO-SNIG com entidades municipais e intermunicipais (GT SNIG Local).
5 - Determina-se a criação, pela DGT, de um programa de capacitação, designado por Academia SMOS, visando fornecer aos utilizadores do SMOS, em particular aos técnicos da administração pública central e local, plataformas e recursos formativos para utilização e exploração dos produtos e das ferramentas tecnológicas do SMOS, incluindo ações de formação.
6 - Determina-se a criação, pela DGT, de recursos tecnológicos intuitivos e de conteúdos de interesse geral dirigidos aos cidadãos e ao sistema educativo nos domínios do uso e ocupação do solo visando generalizar a capacidade de leitura das dinâmicas territoriais, impulsionar a produção de informação geográfica voluntária e robustecer a cultura territorial.
16 de dezembro de 2022. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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