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Ato Original
Despacho n.º 29129/2008
Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gestão Agro-Alimentar de Solos e Resíduos, na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, concedida por meu despacho de 13 de Dezembro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho:
Determino:
1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gestão Agro-Alimentar de Solos e Resíduos na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Castelo Branco e promoverá a publicação do presente despacho no Diário da República, 2.ª série.
23 de Outubro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Castelo Branco: Escola Superior Agrária.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Gestão Agro-Alimentar de Solos e Resíduos.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
6.2 - Em áreas opcionais:
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária
Grau: mestre
Gestão Agro-Alimentar de Solos e Resíduos
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
3.º semestre
QUADRO N.º 3