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Ato Original
Despacho n.º 2941/2014
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, obtido o acordo da trabalhadora, por meu despacho de 7 de fevereiro de 2014 foi autorizada a prorrogação excecional da mobilidade intercategorias, da trabalhadora Maria Luísa Miranda Paixão, pertencente à carreira/categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na categoria de coordenador técnico até 31 de dezembro de 2014.
14 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
207622013