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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Em execução do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46310, de 27 de Abril de 1965, são aprovados os quadros dos serviços da Direcção-Geral dos Hospitais, nos termos seguintes:
I) Serviços centrais
II) Direcção da Zona Hospitalar do Norte
III) Direcção da Zona Hospitalar ao Centro
IV) Direcção da Zona Hospitalar do Sul
Nota
Este quadro substitui o mapa II inserto na Portaria n.º 19045, de 23 de Fevereiro de 1962, e abrange tanto os serviços centrais como os das zonas hospitalares.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 29 de Maio de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.