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Ato Original
Despacho n.º 2954/2025
Autoriza a prorrogação de licença sem remuneração ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Ricardo Manuel Viegas Martins para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
Considerando que o agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Ricardo Manuel Viegas Martins solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir de 1 de março de 2025 e termo a 31 de maio de 2029;
Considerando que a Autoridade Marítima Nacional autorizou o agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Ricardo Manuel Viegas Martins a concorrer ao procedimento em causa e que não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença, não apresentando qualquer objeção ao pedido de prorrogação da licença sem remuneração até 31 de maio de 2029;
Considerando, por último, que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Defesa Nacional, cuja competência delegou no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 do despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 31 de maio de 2024:
Determina-se a prorrogação de licença sem remuneração ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Ricardo Manuel Viegas Martins para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos desde 1 de março de 2025 e com termo a 31 de maio de 2029.
26 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
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