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Ato Original
Despacho n.º 2965/2022
Subdelegação de Competências
Tendo em consideração o disposto conjugadamente nos art.s 17.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação e no art. 20.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, bem como o disposto nos art.s 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos licenciados Ana Luísa Silva Santos, António Manuel Garrão Morais Fonseca, Isabel Maria de Carvalho Dominguez Lourenzo, Maria Arlete Brás, e Maria João Rodrigues Vasco Mendes Alcobia a competência para a prática dos seguintes atos que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social, licenciada Maria Manuela Barreto de Sousa Correia Veloso, através do Despacho n.º 6810/2021, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, em 12 de julho de 2021:
1 - Instruir e decidir os pedidos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Coimbra do ISS, I. P., conforme previsto no art. 20.º, n.os 1 e 2 da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com a redação atual;
2 - Decidir quanto ao pedido referido nos n.os 6 e 7 do art. 8.º -A e n.º 4 do art. 20.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação atual;
3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos subdelegados, no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimentos Administrativo.
7 de fevereiro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., Cristina Maria Crisóstomo Valério.
315050589