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Ato Original
Despacho n.º 2966/2022
Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 6810/2021, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, em 12 de julho, subdelego:
1 - Na Chefe da Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, licenciada Vanda Maria Vilarinho Maciel, as competências para prática dos seguintes atos:
1.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1.1 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas dos Serviços Centrais;
1.1.2 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.1.3 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
1.1.4 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do Sistema de Informação Financeira;
1.1.5 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;
1.1.6 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;
1.1.7 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
1.1.8 - Efetuar o pagamento de comparticipações às IPSS;
1.1.9 - Processar a despesa de comparticipações às IPSS;
1.1.10 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;
1.1.11 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de fornecedores ou clientes;
1.1.12 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;
1.1.13 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;
1.1.14 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;
1.1.15 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;
1.1.16 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;
1.1.17 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;
1.1.18 - Movimentar contas bancárias, na minha ausência, juntamente com a Diretora ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.1.19 - Verificar a Legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto de Segurança Social, I. P.;
2 - No Chefe da Equipa de Administração e Património, João Eduardo Nascimento Teigão Martins de Almeida Toscano, as competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1.1 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital, em articulação com o Departamento de Administração, Património e Obras (DAP);
2.1.2 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
2.1.3 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;
2.1.4 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP.
3 - Aos Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da equipa que dirigem, a competência para:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado e aos Tribunais;
3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
3.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
3.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
4 - Suplência:
Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos exerce a suplência prevista no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo a Chefe de Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, licenciada Vanda Maria Vilarinho Maciel e na ausência de ambas o Chefe da Equipa de Administração e Património, João Eduardo Nascimento Teigão Martins de Almeida Toscano.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes em causa, no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimentos Administrativo.
8 de fevereiro de 2022. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Alice da Costa Salgado da Cruz Ferreira.
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