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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 29767/2007
Ao abrigo do disposto nos n.os 5, 9 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros aprovada pelo Conselho de Ministros em 29 de Novembro de 2007, subdelego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Mestre Carlos Costa Pina, com efeitos a partir da presente data, a competência para:
1 - Fixar, mediante um ou mais despachos e em conformidade com o disposto na referida Resolução, o número de acções que constituem o activo subjacente das obrigações susceptíveis de permuta ou de reembolso com acções representativas do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A. (EDP), o número de sessões de negociação em mercado dessas acções a considerar para a determinação do preço de referência nos termos do n.º 4 da referida Resolução, o preço mínimo de conversão a considerar para efeitos do lançamento da emissão, o valor do preço de referência e o prémio de conversão a utilizar para os efeitos dos n.os 3 e 4 da mesma Resolução, bem como para confirmar o montante da emissão das obrigações e a taxa de juro aplicável.
2 - Seleccionar, mediante despacho, com base em proposta apresentada pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., as instituições financeiras que procedem à subscrição e colocação das obrigações juntamente com o Grupo CGD.
3 - Determinar, mediante despacho, as demais condições que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização dos termos e condições aplicáveis à 7.ª fase do processo de reprivatização da EDP que se encontram previstos na referida Resolução e no caderno de encargos anexo.
30 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.