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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 29777/2007
Pelo Decreto-Lei n.º 87/2007, de 29 de Março, foi criado o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.), tendo-se extinto o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).
É órgão social do IFAP, para além do conselho directivo, o fiscal único, a quem cabe o controlo da legalidade, regularidade e boa gestão financeira e patrimonial do IFAP, I.P.
Nos termos do artigo 27.º da lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 87/2007, de 29 de Março e do artigo 27.º da lei-quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeado João Victor Ribeiro da Silva de Albuquerque Freire, revisor oficial de contas n.º 627, para exercer as funções de fiscal único do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.)
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovadanos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do IFAP, I.P a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25% do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do conselho directivo.
4 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2007.
13 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.