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Ato Original
Despacho, de 29 de outubro
Emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 234/1956, Série I de 1956-10-29
Data de Publicação:
1956-10-29
SUMÁRIO
Esclarece os casos em que até à revisão do regime legal das acumulações e incompatibilidades é necessária a autorização do Conselho de Ministros para o exercício cumulativo de funções
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