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Ato Original
Despacho n.º 2994/2022
Pelo Despacho n.º 981/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro, foi criada a Equipa de Projetos e Serviços Partilhados da Educação, abreviadamente designada por EPSPE, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência direta da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI).
A delegação de competências constitui instrumento privilegiado de gestão, enquanto meio que propicia a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual, e dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, no uso das minhas competências próprias, delego no Chefe da Equipa de Projetos e Serviços Partilhados da Educação, Miguel Nuno da Silva Diniz, sem autorização para subdelegar, as seguintes competências, no âmbito da respetiva equipa:
a) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas;
b) Justificar ou injustificar faltas aos trabalhadores em funções públicas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
e) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;
f) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
21 de fevereiro de 2022. - A Diretora de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, Ana Paula Marreiros Baptista Jacinto Ferreira.
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