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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2998/2024
Procede à oitava alteração ao Despacho (extrato) n.º 13302/2016, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, que define as áreas de jurisdição de todos os postos da rede consular portuguesa, retificado pela Declaração de Retificação n.º 83/2017, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2017, e pela Declaração de Retificação n.º 871/2017, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2017.
O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, dispõe no n.º 4 do artigo 3.º que o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Consular, determino o seguinte:
Os postos dependentes do Consulado Geral de Portugal em São Francisco localizados em Honolulu, em Los Angeles, em Phoenix, em San Diego e no Utah passam a ter as seguintes áreas de jurisdição:
Consulado Honorário em Honolulu - Estado do Hawaii e territórios Guam, Samoa Americana e Marianas do Norte (Micronésia);
Consulado Honorário em Los Angeles - Estado da Califórnia, os Condados de S. Luís Obispo, Kern, Santa Bárbara, Ventura, Los Angeles, Orange, S. Bernardino e Riverside, e o Estado do Nevada;
Consulado Honorário em Phoenix - Estados do Arizona, Novo México e Colorado;
Consulado Honorário em San Diego - Condados de San Diego e Imperial;
Consulado Honorário Utah - Estado do Utah.
4 de março de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
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