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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 30072-A/2007
No âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, designadamente através do elenco de atribuições constante do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, foram reforçadas as áreas de intervenção dos serviços de inspecção e auditoria.
Confrontando-se a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça com uma grave carência de meios humanos para o exercício das suas funções inspectivas;
E considerando que a especificidade e o exercício de funções tecnicamente diferenciadas próprios da carreira de inspecção superior impediram que tais carências fossem satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade legalmente previstos:
Justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis para o efeito.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que, a título excepcional, sejam descongeladas cinco vagas para o grupo de pessoal de inspecção superior da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.
O presente despacho produz efeitos no dia 11 de Dezembro de 2007.
19 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.