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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 302/2014
Considerando que a prestação de cuidados de saúde no âmbito da Diabetologia constitui um princípio de promoção de saúde pública para o qual é necessária a contratação com o sector social e privado em regime de complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), porquanto as estruturas atualmente existentes na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (RSLVT) não permitem assegurar integralmente aquele objetivo aos utentes que se encontram inscritos nas unidades de saúde de cuidados primários;
Considerando que a Associação Protetora dos Diabéticos Portugueses (APDP) é uma instituição particular de solidariedade social, reconhecida pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde n.º 164/2001, de 15.01.2001, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 43, de 20.02.2001, como instituição que prossegue uma atividade de superior interesse social e que, desde a sua constituição em 1926, se encontra vocacionada para a prestação de cuidados de saúde na área da Diabetologia;
Considerando que a APDP tem vindo a colaborar desde 1973 com o Ministério da Saúde na implementação do Programa Nacional para a Diabetes e celebra, desde 1980, acordos com a Direção-Geral de Saúde e as Administrações Regionais de Saúde como parceiro especializado na prestação de cuidados de saúde integrados aos utentes com esta patologia;
Considerando que a celebração de um acordo com a APDP com este objeto constitui uma solução de continuidade com as relações estabelecidas em anos anteriores com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT, IP), tendo por base uma definição das necessidades identificadas para cuja adequada satisfação se justifica plenamente a contratualização da prestação de cuidados de saúde, para o ano de 2014;
Considerando a proposta do Ministério da Saúde, fundamentada na avaliação realizada pela ARSLVT, IP:
1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, relativa à celebração de um acordo com a Associação Protetora dos Diabéticos Portugueses para a aquisição de prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, para o ano de 2014, no montante máximo de (euro) 3.864.951,00 (três milhões oitocentos e sessenta e quatro mil novecentos e cinquenta e um euros), o qual já se encontra devidamente orçamentado.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte à sua assinatura.
27 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
207510063