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Ato Original
Despacho n.º 3033/2017
Aprovação do equipamento sonómetro, marca Svantek, modelo SVAN 971
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, pelo Despacho n.º 10675/2014 de aprovação de modelo n.º 245.71.14.3.03 de 23 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2014, o sonómetro da marca Svantek, modelo Svan 971.
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o sonómetro, da marca Svantek, modelo Svan 971.
8 de março de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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