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Ato Original
Despacho n.º 3036/2022
Considerando que, a fragata NRP Corte Real encontra-se em período operacional e atribuída ao dispositivo naval, com missão atribuída no âmbito de compromissos internacionais no âmbito FRI (Força de Reação Imediata).
Neste momento, esta plataforma naval apresenta fuga de óleo através das mangas dos dois veios de propulsão, evidenciando degradação dos respetivos bucins Simplex a ré, cuja falha catastrófica levará à entrada de água nas mangas dos veios e à consequente inutilização dos veios propulsores, com impacto critico para o navio, pelo que é imperativo e urgente proceder à substituição dos referidos bucins, intervenção possível apenas com o navio em doca.
Face ao quadro de necessidades elencado no âmbito do FRI e da NATO, conforme determinado superiormente pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e de forma a cumprir os requisitos de planeamento de atividade operacional inadiáveis estas ações destinam-se a cumprir com compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português e a concretizar uma medida necessária à proteção dos interesses essenciais no âmbito da segurança nacional relacionada com a produção e manutenção de material de guerra e não altera as condições de concorrência no mercado interno no que diz respeito a produtos não destinados a fins especificamente militares.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de serviços de docagem eventual urgente substituição bucim simplex ar - NRP Corte Real até ao montante máximo de 458.570,00 (euro) (quatrocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta euros), à Navalrocha, S. A., a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto prevista e regulada pela alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de fevereiro de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315066643