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Ato Original
Despacho n.º 3038/2022
Os helicópteros Lynx MK95A foram projetados e construídos pela firma Leonardo MW LTD, sociedade que detém os direitos de propriedade intelectual e industrial.
Como única sociedade habilitada, pelo estudo, análise de problemas técnicos, desenvolvimento e implementação de modificações consideradas necessárias para garantia da segurança do voo, mostra-se necessário a realização de um procedimento, junto da Leonardo MW LTD, que assegure a continuidade dos serviços e da atividade operacional.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de serviços de apoio técnico da Leonardo Mw Ltd para 2022 até ao montante máximo de 204.681,00(euro) (duzentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e um euros), à Leonardo Mw Ltd., a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto prevista e regulada pela subalínea iii) alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de fevereiro de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315066473