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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 307/2025
O Despacho n.º 1172/2024, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento dos clusters de competitividade com impacto nacional, visa incentivar a mobilização dos atores económicos para a partilha colaborativa de conhecimento, centrada em ações de eficiência coletiva nos domínios da investigação e desenvolvimento e inovação, da capacitação, da internacionalização e na sustentabilidade dos recursos que permita dar à economia nacional uma dimensão tendencialmente mais global. Estes clusters são essenciais para a competitividade e economia nacional, especialmente na transição para a neutralidade climática e liderança digital.
É, portanto, crucial renovar o reconhecimento dos clusters para assegurar a continuidade das suas atividades e financiamento, alinhando-se com as estratégias europeias e nacionais.
Assim, considerando o parecer da Comissão de Avaliação sobre as propostas de reconhecimento de Clusters de Competitividade anteriormente reconhecidos, conforme previsto no n.º 2 do artigo 9.º do anexo do Despacho n.º 1172/2024, de 31 de janeiro, o disposto no artigo 6.º do mesmo despacho e o disposto na alínea ll) do n.º 3 ponto i do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação em vigor, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:
1 - Reconhecer 17 clusters de competitividade:
a) Cluster Habitat Sustentável;
b) Cluster Automóvel;
c) Cluster do Mar Português;
d) Cluster Portugal Mineral Resources;
e) Cluster da Plataforma Ferroviária Portuguesa;
f) Cluster Têxtil: Tecnologia e Moda;
g) Health Cluster Portugal;
h) Cluster do Calçado e Moda;
i) Cluster da Vinha e do Vinho;
j) TICE.PT
k) PRODUTECH;
l) Cluster AEC - Arquitetura, Engenharia e Construção;
m) Portuguese AgroFood Cluster;
n) AED Cluster;
o) Engineering & Tooling Cluster;
p) Cluster de Competitividade da Petroquímica, Química Industrial e Refinação;
q) Cluster Turismo.
2 - Os clusters reconhecidos no ponto anterior, e sempre que aplicável, deverão seguir as recomendações de melhoria identificadas pelo IAPMEI.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
23 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
318510341