Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3076/2025
No quadro da Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, pelo Despacho ministerial n.º 40-B/92, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de julho 1992, foi autorizada ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Câmara Municipal de Coimbra, Associação Portuguesa de Direito do Consumidor e Associação Comercial e Industrial de Coimbra, a criação de um centro de arbitragem, de caráter especializado, confinado à área do município de Coimbra e circunscrevendo a sua ação à resolução de pequenos litígios de consumo.
Em 1995, pelo Despacho ministerial n.º 166/95, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 9 de novembro de 1995, a requerimento da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, foi autorizada a criação de um centro de arbitragem de caráter especializado, limitando a sua ação à resolução de pequenos conflitos de consumo, e circunscrito às áreas dos municípios de Coimbra e Figueira da Foz, podendo vir a alargar a sua atuação a outros municípios do distrito de Coimbra, substituindo, para todos os efeitos, o centro de arbitragem criado em 1992 através do Despacho ministerial n.º 40-B/92, de 15 de abril, e a que alude o n.º 8 da Portaria n.º 639/95, de 22 de junho.
Cinco anos volvidos, pelo Despacho n.º 19533/2000, de 11 de setembro, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 29 de setembro de 2000, e a requerimento da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, foi autorizada a alteração da denominação do centro para Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, bem como o alargamento de competências do Centro à realização de arbitragens voluntárias nos municípios de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Em 2010, através do Despacho n.º 10673/2010, de 18 de junho, do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2010, foi autorizada ao CACCDC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra o alargamento da sua competência territorial ao município de Miranda do Corvo.
Por escritura pública de 22 de julho de 2019 foram alterados os Estatutos da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, que passou a denominar-se CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra - designação que, de forma coincidente, passa a designar o centro de arbitragem.
A 25 de julho de 2024, foi requerido o alargamento da competência territorial do CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra ao município de Pampilhosa da Serra, único concelho do distrito de Coimbra excluído da competência territorial do referido Centro.
A proposta do CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra mantém o cumprimento dos pressupostos legais de representatividade e de idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Tal análise resulta do parecer favorável do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios da Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) que foi remetido a este Gabinete para efeitos de enquadramento da tomada de decisão.
Mais ainda, no âmbito da Estratégia Nacional para os Meios de Resolução Alternativa de Litígios para o período de 2025-2028 (ENRAL) que o Ministério da Justiça se encontra a desenvolver, o planeamento fundamentado e coerente do alargamento da rede dos meios RAL, quer a nível territorial, quer a nível material, constitui um dos objetivos específicos a endereçar. Nesse sentido, o pedido de alteração da competência efetuado pelo CACRC encontra-se alinhado com os eixos refletidos na ENRAL, tendo a sua justificação sobretudo no ponto da rede (eficiência e alargamento), bem como na maximização do potencial dos Centros.
Assim, no uso da competência que me foi delegada no Despacho n.º 6293/2024, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º deste diploma, autorizo a ampliação da competência territorial do CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra ao município de Pampilhosa da Serra, passando a competência territorial deste Centro a abranger todos os municípios do distrito de Coimbra (Coimbra, Figueira da Foz, Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares, Miranda do Corvo e Pampilhosa da Serra).
Notifique-se e remeta-se para publicação.
27 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
318758032