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Ato Original
Despacho n.º 3077/2024
Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 372.ª Sessão, de 29 de fevereiro de 2024, determino que a conselheira de embaixada Maria Inês de Almeida Coroa:
1 - Seja autorizada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a exercer funções no Secretariado da União para o Mediterrâneo, em Barcelona.
2 - Receba o abono previsto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, enquanto exercer as funções para que foi nomeada.
3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida organização, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.
5 de março de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
317438097
