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Ato Original
Despacho n.º 3077/2025
A requerimento da Associação Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, no quadro da Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, foi autorizada, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, através do Despacho n.º 79/1995, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de junho de 1995, a criação de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada, de caráter especializado e âmbito local, com competência para a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços na área geográfica do município do Porto, podendo vir a alargar a sua atuação a outros municípios da área metropolitana do Porto.
Pelo Despacho n.º 3294/2001, de 5 de fevereiro, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2001, foi autorizada a ampliação da competência territorial deste centro de arbitragem ao município de Matosinhos.
Posteriormente, pelo Despacho n.º 10 685/2001, de 8 de maio, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de maio de 2001, foi autorizado o alargamento da competência territorial do CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, ao município da Maia.
Finalmente, pelo Despacho n.º 13 518/2001, de 11 de junho, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de junho de 2001, foi autorizado o alargamento da competência territorial do CICAP, ao município de Vila Nova de Gaia.
Em 22 de dezembro de 2023, o CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo) requereu à Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração das suas competências em razão do valor, passando a ser limitada à alçada dos tribunais da Relação, e em razão do território, por forma a abranger toda a Área Metropolitana do Porto.
A proposta do CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo) mantém os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada. Tal análise resulta do parecer favorável do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios da Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) que foi remetido a este Gabinete para efeitos de enquadramento da tomada de decisão.
Mais ainda, no âmbito da Estratégia Nacional para os Meios de Resolução Alternativa de Litígios para o período de 2025-2028 (ENRAL) que o Ministério da Justiça se encontra a desenvolver, o planeamento fundamentado e coerente do alargamento da rede dos meios Resolução Alternativa de Litígios, quer a nível territorial, quer a nível material, constitui um dos objetivos específicos a endereçar. Nesse sentido, o pedido de alteração da competência efetuado pelo CICAP encontra-se alinhado com os eixos refletidos na ENRAL, tendo a sua justificação sobretudo no ponto da rede (eficiência e alargamento), bem como na maximização do potencial dos Centros.
Assim, no uso da competência que me foi delegada no Despacho n.º 6293/2024, determino, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º deste diploma:
1 - Autorizar a alteração da competência em razão do valor do CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo), que passa a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios no âmbito do Projeto «Casa Pronta» e dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 6/2011, de 10 de março, não sujeitos a limitação de valor.
2 - Autorizar a ampliação da competência territorial do CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo), por forma a abranger todos os municípios que integram a Área Metropolitana do Porto (Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia).
Notifique-se e remeta-se para publicação.
27 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
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