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Ato Original
Despacho n.º 3078/2025
Em 6 de dezembro de 2024, o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), centro de arbitragem institucionalizada autorizado pelo Despacho n.º 5479/2003, de 11 de março, do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de março de 2003, sucessivamente alterado pelo Despacho n.º 16992/2010, de 15 de outubro, do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2010, e pelo Despacho n.º 8499/2017, de 13 de setembro, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2027, requereu à Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração da sua competência em razão do território, por forma a passar a abranger também os municípios de Boticas, Chaves, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Ribeira de Pena.
Pelo Despacho n.º 6267/2020, de 15 de março, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de abril de 2010 o CIAB foi declarado pessoa coletiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.
Mantêm-se reunidos os pressupostos legais de representatividade e de idoneidade para a prossecução da atividade que o CIAB prossegue. Tal análise resulta do parecer favorável do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios da Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) que foi remetido a este Gabinete para efeitos de enquadramento da tomada de decisão.
Mais ainda, no âmbito da Estratégia Nacional para os Meios de Resolução Alternativa de Litígios para o período de 2025-2028 (ENRAL) que o Ministério da Justiça se encontra a desenvolver, o planeamento fundamentado e coerente do alargamento da rede dos meios RAL, quer a nível territorial, quer a nível material, constitui um dos objetivos específicos a endereçar. Nesse sentido, o pedido de alteração da competência efetuado pelo CIAB encontra-se alinhado com os eixos refletidos na ENRAL, tendo a sua justificação sobretudo no ponto da rede (eficiência e alargamento), bem como na maximização do potencial dos Centros.
Assim, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos da subalínea ii) da alínea f) do n.º 2 do Despacho da Ministra da Justiça n.º 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, autorizo a ampliação da competência territorial do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), que passará assim a ser competente para os municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Boticas, Braga, Caminha, Chaves, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Ribeira de Pena, Terras de Bouro, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira, Vila Pouca de Aguiar e Vila Verde.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
27 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
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