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Ato Original
Despacho n.º 3095/2022
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 2590/2022, de 17 de fevereiro, do Vice-Almirante Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, o 22093 Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio, com faculdade de subdelegar, a competência para autorizar despesas:
a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 Euros;
b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 25.000,00 Euros.
2 - Subdelego, ainda, nos termos do artigo n.º 2 do despacho referido no número anterior conjugado com os artigos 42.º e 43.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, no 22093 CFR AN, Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio, na qualidade de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial e cantina da Direção de Navios, todos os atos e procedimentos que haja que realizar, com faculdade de subdelegar.
3 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a contar de 27 de dezembro de 2021, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa Financeira da Direção de Navios, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho n.º 7871/2021 de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2021.
2 de março de 2022. - O Diretor de Navios, Fernando Jorge Pires, Contra-Almirante.
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