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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3096/2013
Considerando que a Decisão n.º 1719/2006/CE, de 15 de Novembro, aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia e publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L-327, de 24 de Novembro de 2006, institui o Programa de acção destinado a desenvolver a cooperação em matéria de juventude para o período compreendido entre 2007 e 2013, designado por Programa Juventude em Acção, com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento, na União Europeia, da política da juventude através de uma acção articulada entre as diferentes agências criadas para o efeito.
Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de Julho, foi criada a Estrutura de Missão denominada por Agência Nacional para a gestão do Programa Juventude em Acção (Agência Nacional), com o objectivo de assegurar uma gestão eficaz dos recursos afectos ao Programa.
Considerando que nos termos do ponto 23º da RCM n.º 94/2007 os encargos orçamentais decorrentes da criação da Agência Nacional são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes do orçamento do Instituto Português da Juventude, actual Instituto Português do Desporto e Juventude, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da Juventude.
Considerando ainda que o n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de Setembro - diploma que aprova a Lei orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude - estabelece que o Instituto garante apoio logístico, administrativo e financeiro à Agência Nacional:
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. fica autorizado a transferir o valor de (euro)200.000.00 (Duzentos mil euros) do respectivo orçamento de 2013 para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção.
7 de Janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
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