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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
1 - Com base no inquérito efectuado pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial, preparou o Ministério da Indústria e Tecnologia uma informação relativa à Biolacta - Sociedade Portuguesa para Tratamento do Leite por Processos Microbiológicos, Lda., na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.
2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74.
3 - Em consequência, é suspensa a gerência da empresa e nomeada uma comissão de gestão, constituída por João Gaspar Gonçalves, Dr. Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho e Faustino Rodrigues dos Santos, que terá todos os poderes legais na gestão da empresa. Deverá elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria, que posteriormente manterá actualizado com uma amplitude de noventa dias.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 10 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.