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Ato Original
Despacho n.º 3100/2013
Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de março, é prorrogada, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2012, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - European Environment Agency, concedida à técnica superior da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., Ivone Pereira Martins.
20 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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