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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
1 - Tendo-se registado um agravamento da situação económico-financeira da Maiombe, já descrita na resolução do Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1975, que promove a intervenção do Estado na empresa e firmas associadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, e havendo necessidade de promover as apropriadas medidas cautelares.
2 - Determina-se, ao abrigo dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio:
Que se proceda ao congelamento das contas bancárias da firma Barreto & Filhos, Lda., e das contas bancárias e bens pessoais do seu sócio gerente, Dr. Fernando Eurico Barreto, também sócio da Maiombe;
Que se proceda ao congelamento das contas pessoais e dos bens pessoais dos sócios da Maiombe Sr. José Galvão de Melo e Dr. Francisco Manuel Correia de Campos.
Ministérios das Finanças e do Comércio Externo, 5 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - Pelo Ministro do Comércio Externo, António Miguel de Morais Barreto, Secretário de Estado do Comércio Externo.