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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 31091/2008
Considerando a competência que me é atribuída para proceder à concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e a faculdade de delegação que me assiste, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro:
Delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, a competência que me é atribuída pelo n.º 3 do artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, cabendo ao director-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Carlos Manuel Durães da Conceição, a outorga da declaração de garantia e do contrato de regulação da mesma.
24 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
