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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
1 - A situação de ausência da gerência na empresa Empreitadas Lusalite, Lda., sociedade integrada com o fim de concorrer a concursos públicos na Lusalite, onde o Estado já interveio ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, justifica a intervenção do Estado ao abrigo do mesmo decreto-lei.
2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte providências para intervenção ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.
3 - Em consequência, é suspensa a actual administração e nomeada a comissão administrativa que está actualmente na Lusalite, e que é composta pelo engenheiro António Nobre Guerreiros de Góis, presidente, Dr. Carlos Alberto Veiga Anjos e engenheiro Manuel Luís Borga Trindade Bénard Guedes, que terão todos os poderes legais de administração e deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, que devem manter actualizado com uma amplitude de noventa dias.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.