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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 31182/2008
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 46/2007, de 27 de Fevereiro, que aprovou a nova orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), torna-se necessário nomear o respectivo fiscal único.
Assim, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46/2007, de 27 de Fevereiro, e do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril:
1 - É nomeado como fiscal único do IVV, I. P., o licenciado Carlos José Leiria Duarte, revisor oficial de contas n.º 795.
2 - É fixada para o fiscal único do IVV, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido da remuneração do presidente do IVV, I. P.
3 - É ainda nomeada como fiscal único suplente a sociedade de revisores oficiais de contas Navalho, Martins & Associados, representada pela licenciada Maria Odete Lobato Navalho, revisor oficial de contas n.º 792.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.