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Ato Original
Despacho n.º 3124/2014
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, considerando os n.º 2 e 6 do artigo 3 do último diploma, conjugados com a alínea e) do n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 66-B/2012, e com o Despacho do CEMFA n.º 36/2013, de 26 de julho:
Quadro de Sargentos MMA
SAJ MMA SUPRAPP 049598-A João Alexandre do Espírito Santo Costa - BA5.
2 - Conta esta situação desde 31 de dezembro de 2013.
2 de janeiro de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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