Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
1. Os médicos civis ao serviço da Guarda Fiscal como contratados, nos termos das disposições reguladoras de tal situação, terão direito à remuneração mensal que lhes corresponde de entre aquelas que a seguir vão indicadas:
Clínica geral e especialistas (enfermarias e postos de socorros) - 5100$00.
2. As remunerações agora estabelecidas para os médicos que prestam um serviço diário não inferior a duas horas, quando não se observar esta condição, serão proporcionalmente calculadas.
3. Até sessenta dias após a publicação deste despacho será publicada no Diário do Governo, 2.ª série, uma relação nominal dos médicos contratados a quem por este despacho foi atribuída remuneração superior à que actualmente percebem.
Ministério das Finanças, 22 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.