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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, e artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, delego no Secretário de Estado do Orçamento e Planeamento Económico, do Ministério das Finanças, Dr. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, o despacho e orientação dos assuntos que corram pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Conselho Nacional de Estatística.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.