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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 31277/2008
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril, que aprova a nova orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., torna-se necessário nomear o fiscal único previsto na alínea b) do artigo 4.º daquele diploma.
Nos termos do artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, nos termos das disposições citadas:
1 - É nomeado fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas O. Lima, N. Silva, F. Colaço, A. Coelho e L. Rosa, SROC, Lda., inscrita na lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 89, representada pelo Dr. Luís Manuel Silva Rosa.
2 - A nomeação é feita por três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.