Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 313/2023
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, diploma que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo, aplicável ex vi do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, normativo que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da Licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade.
2 - No momento em que cessa funções, presto publico louvor à Licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade, pela dedicação demonstrada à causa pública, sentido de dever, lealdade e competência profissional, que foram do maior relevo na prossecução das atribuições do meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 04 de janeiro de 2023.
20 de dezembro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.
315992839