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Ato Original
Despacho n.º 313/2024
Considerando que o artigo 74.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, na sua redação atual, determina que os cidadãos que residam no território nacional têm direito a alojamento, alimentação e transporte a expensas do Estado, nos termos da lei, designadamente, nas deslocações ao Dia da Defesa Nacional (DDN), cuja comparência constitui um dever de todos os cidadãos, podendo ocorrer a partir do primeiro dia do ano em que completam 18 anos;
Considerando que é imprescindível assegurar o transporte, preferencialmente em autocarros, para os cidadãos convocados para o DDN que não têm possibilidade de se apresentarem por meios próprios nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional (CDDN) e por potencial incompatibilidade de horário por meio de transportes públicos;
Considerando que a dispersão geográfica das áreas de residência dos convocados e a sua distância aos CDDN exige uma quantidade de autocarros disponíveis só passível de obter por via da contratação de um serviço de transporte externo;
Considerando que, para prosseguir com a 20.ª Edição do DDN, em 2024, é necessário contratar serviços de transportes, por autocarro, para um efetivo previsto de 40 270 cidadãos, residentes em Portugal Continental, no valor estimado de (euro) 495 400 (quatrocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com lançamento dos procedimentos pré-contratuais em 2023, e que se trata de um encargo plurianual que cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual;
Assim, nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizo a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) a realizar a despesa decorrente do contrato de aquisição de serviços de transporte, no âmbito da 20.ª Edição do Dia da Defesa Nacional, em 2024, até ao montante máximo de (euro) 495 400 (quatrocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a financiar por verbas a inscrever no orçamento da DGRDN.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição de serviços de transporte para a 20.ª Edição do Dia da Defesa Nacional, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
3 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317156119