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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3133/2008
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da sua nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sedeados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 150 km.
É este o caso do Director Nacional da Polícia Judiciária, cujo cargo é expressamente equiparado a director-geral pelo artigo 113.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, constituindo cargo de direcção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e para o qual foi nomeado em 7 de Abril de 2006, tendo tomado posse em 10 do mesmo mês e ano.
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, e do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao Director Nacional da Polícia Judiciária, Licenciado Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % da ajuda de custo diária que competir a funcionários com vencimentos superiores ao valor do índice 405 da escala salarial do regime geral x 30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 10 Abril de 2006.
4 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.