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Ato Original
Despacho n.º 3133/2025
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho n.º 8208/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho n.º 6837-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País formulado pelo Sargento-Mor, Fuzileiro Especial, Deficiente das Forças Armadas, António Manuel Lopes (NIM 931062).
28 de fevereiro de 2025. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte. - 25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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