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Ato Original
Despacho n.º 3136/2025
1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com as disposições previstas no decreto-lei de execução orçamental, autorizo os Tribunais a seguir assinalados, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possuam pagamentos em atraso:
Tribunal da Relação de Lisboa;
Tribunal da Relação do Porto;
Tribunal da Relação de Guimarães;
Tribunal da Relação de Lisboa;
Tribunal da Relação de Coimbra;
Tribunal da Relação de Évora;
Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo Sul.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa os organismos do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 cessa quando os Tribunais nela referidos passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
3 de março de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
318764748