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Ato Original
Despacho n.º 314/2024
O Sistema de Comando e Controlo Aéreo em Portugal, localizado em Monsanto, integra um conjunto de radares, comunicações e um Centro de Operações Aéreas. Ao nível da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), pela existência de diversos sistemas de defesa aérea, cada um com características próprias, dificultando a sua integração, foi decidido implementar um sistema único de Comando e Controlo Aéreo no espaço europeu NATO, designado por Air Command and Control System (ACCS), financiado por todas as nações.
A implementação deste programa em Portugal, que se materializou através da assinatura de um Memorando de Entendimento, em 2015, entre as diversas nações signatárias, tem sido efetuada através do projeto ARS Monsanto, financiado através de verbas da Lei de Programação Militar, inscritas na Capacidade CA01 - Comando e Controlo, no orçamento da Força Aérea.
Decorrente das responsabilidades inerentes ao programa, para 2023, deverá a Força Aérea efetuar a transferência correspondente às milestones contratuais constantes do plano de pagamentos inscrito na Task Order do contrato relativo ao ARS Monsanto.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a realização da despesa, de acordo com o previsto no Memorando de Entendimento, relativo ao projeto ARS Monsanto, até ao montante máximo de 1 897 632,88 EUR (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar no projeto ARS Monsanto na Capacidade CA01 - Comando e Controlo.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da realização da despesa até à sua completa execução, incluindo autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317160914