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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3141/2025
No desenvolvimento da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, bem como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, o Governo, representado pelos Ministros da Educação, do Trabalho e Solidariedade e da Ciência e Tecnologia, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, representadas pelos respetivos presidentes, acordaram o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, através da celebração de um protocolo de cooperação, assinado em 7 de maio de 1998.
Desde o ano letivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser garantida a atualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativamente aos valores a que se referem os Despachos n.os 13501/2009, de 27 de maio, e 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte:
1 - Para o ano letivo de 2023-2024, mantém-se a remuneração mensal média fixada no n.º 2 do Despacho n.º 6164/2023, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2023.
2 - A remuneração mensal média dos educadores de infância tem como limite o topo da tabela salarial na instituição.
1 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 5 de março de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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