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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 3146/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do Artigo 3.º do DL166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
2 de novembro de 2011. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, major-general.
205793107